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União Estável e Casamento: semelhanças e diferenças no Direito de Família

  • barbaramarques97
  • 12 de jan.
  • 3 min de leitura

No dia a dia do Direito de Família, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas sobre a diferença entre união estável e casamento. Embora ambos sejam reconhecidos como formas legítimas de constituição de família, existem particularidades importantes que podem gerar impactos jurídicos relevantes, especialmente em casos de separação ou falecimento.


Este artigo tem como objetivo explicar, de forma simples e direta, os principais pontos de convergência e divergência entre união estável e casamento, ajudando você a compreender melhor cada instituto.


O que é a união estável?


A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e ocorre quando duas pessoas mantêm uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, ela não exige uma cerimônia formal para existir.


Muitos casais vivem em união estável sem sequer perceber que, juridicamente, já estão nessa condição. Isso porque não é necessário registro em cartório para que ela exista — embora seja altamente recomendável a formalização por meio de escritura pública, justamente para trazer segurança jurídica.


Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, o regime de bens aplicado à união estável é, via de regra, o da comunhão parcial de bens.


O que é o casamento?


O casamento é uma relação formalizada por meio de um procedimento legal, com habilitação prévia no cartório e celebração civil. Trata-se de um ato solene, que gera efeitos jurídicos imediatos e bem definidos.


No casamento, os cônjuges podem escolher previamente o regime de bens que regerá a relação, como comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos. Essa escolha, quando feita antes da celebração, traz maior previsibilidade patrimonial ao casal.


Principais semelhanças entre união estável e casamento


Apesar das diferenças formais, união estável e casamento possuem muitas semelhanças do ponto de vista jurídico:


Ambos são reconhecidos como entidades familiares;


Geram deveres de lealdade, respeito e assistência mútua;


Podem gerar direito à pensão alimentícia entre os parceiros;


Produzem efeitos patrimoniais;


Conferem direitos sucessórios, conforme entendimento atual dos tribunais.


Ou seja, a ideia de que a união estável “não gera direitos” é um mito.


Principais diferenças entre união estável e casamento


A principal diferença entre os dois institutos está na forma de constituição:


O casamento exige um ato formal perante o cartório;


A união estável pode ser reconhecida a partir da convivência, mesmo sem registro.


Além disso, a prova da existência da união estável pode gerar discussões judiciais, especialmente quando não há escritura pública. Em situações de separação ou inventário, é comum que surjam debates sobre quando a união começou, se realmente existia e quais bens devem ser partilhados.


No casamento, por outro lado, essas questões tendem a ser mais objetivas, já que a data da celebração é certa e documentada.


União estável ou casamento: qual escolher?


Não existe uma resposta única. A escolha entre união estável e casamento depende da realidade, dos valores e dos objetivos do casal. O ponto mais importante é compreender que ambas as formas geram consequências jurídicas, sobretudo no âmbito patrimonial e sucessório.


Por isso, independentemente da opção, é fundamental buscar orientação jurídica para:


Definir ou ajustar o regime de bens;


Formalizar a relação de forma adequada;


Evitar conflitos futuros;


Garantir segurança jurídica para ambas as partes.


Conclusão


União estável e casamento são formas legítimas de constituição de família e, na prática, produzem efeitos muito semelhantes. O que muda, em grande parte, é o nível de formalidade e a facilidade de prova da relação.


Entender essas diferenças é essencial para tomar decisões conscientes e evitar surpresas no futuro. Cada caso possui suas particularidades, e uma análise individualizada por um advogado de confiança é sempre a melhor escolha.

 
 
 

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